Súmula: Cria na cidade de Maringá, uma Faculdade de Ciências Econômicas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica criada, na cidade de Maringá, uma Faculdade de Ciências Econômicas.
Art. 2°. O Poder Executivo, para atender o pagamento das despesas resultantes da execução da presente lei, poderá abrir um crédito especial, à Secretaria de Educação e Cultura, no valor de Cr$. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 3°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 28 de agôsto de 1.959.
Moysés Lupion
Nivon Weigert
Plinio Franco Ferreira da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado