Lei 4070 - 28 de Agosto de 1959


Publicado no Diário Oficial no. 147 de 31 de Agosto de 1959

Súmula: Cria na cidade de Maringá, uma Faculdade de Ciências Econômicas.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica criada, na cidade de Maringá, uma Faculdade de Ciências Econômicas.

Art. 2°. O Poder Executivo, para atender o pagamento das despesas resultantes da execução da presente lei, poderá abrir um crédito especial, à Secretaria de Educação e Cultura, no valor de Cr$. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

Art. 3°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 28 de agôsto de 1.959.

 

Moysés Lupion

Nivon Weigert

Plinio Franco Ferreira da Costa


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado