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Lei 6149 - 09 de Setembro de 1970


Publicado no Diário Oficial no. 137 de 18 de Setembro de 1970

Súmula: CORRIGENDA

LEI Nº. 6149, de 9 de setembro de 1970.
DIÁRIO OFICIAL Nº. 133, de 14 de setembro de 1970.  

Art. 21.

Onde se lê: "
d) - Os processos de reclamação..."

     Leia-se: "d) - Os processos de reclamação referentes a custas em primeira instância e as reclamações, representações, revisões em processos de menores, consultas, recursos e, em geral, os processos da competência do Corregedor e do Conselho Superior da Magistratura;
 
                   e) - as habilitações de casamentos de pessoas comprovadamente pobres;"

TABELA XVIII

ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA   (Pág. 5)
 
Onde se lê: "V - Conclusão:"
Leia-se: "V - Condução."

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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