Súmula: CORRIGENDA
LEI Nº. 6149, de 9 de setembro de 1970. DIÁRIO OFICIAL Nº. 133, de 14 de setembro de 1970.
Art. 21. Onde se lê: "d) - Os processos de reclamação..." Leia-se: "d) - Os processos de reclamação referentes a custas em primeira instância e as reclamações, representações, revisões em processos de menores, consultas, recursos e, em geral, os processos da competência do Corregedor e do Conselho Superior da Magistratura; e) - as habilitações de casamentos de pessoas comprovadamente pobres;"
TABELA XVIII ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA (Pág. 5) Onde se lê: "V - Conclusão:" Leia-se: "V - Condução."
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado