(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Convoca a Conferência Estadual Temática de Direitos Humanos, com a finalidade de eleger representantes da sociedade civil organizada no COPED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.094.119-2, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a Conferência Estadual Temática de Direitos Humanos, com a finalidade de eleger representantes da sociedade civil organizada no Conselho Permanente de Direitos Humanos – COPED.
Art. 2º A Conferência Estadual Temática de Direitos Humanos será realizada na cidade de Curitiba – PR, nos dias 6 e 7 de junho de 2014, sob a Coordenação conjunta da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e do Conselho Permanente de Direitos Humanos – COPED.
Art. 3º A Conferência Estadual Temática de Direitos Humanos será presidida pela Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, e na sua ausência, pelo Vice-Presidente do Conselho Permanente de Direitos Humanos – COPED.
Art. 4º As despesas com a organização e realização da Conferência Estadual Temática de Direitos Humanos correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 5º Fica sem efeito o Decreto Estadual nº 8.778, de 21 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial nº 9026, de 21 de agosto de 2013.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de maio de 2014, 193° da Independência e 126° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado