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Decreto 9376 - 20 de Novembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9089 de 20 de Novembro de 2013

(Revogado pelo Decreto 4603 de 13/07/2016)

Súmula: Nomeia membros do Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social – COEHIS e revoga o Decreto nº 1.951, de 11 de julho de 2011. - SEEG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5°, § 1º, da Lei Complementar nº 119,  de 31 de maio de 2007 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 12.200.463-5,
DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, para integrarem o Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social – COEHIS, com mandato de 2 anos, os seguintes representantes:

I- MOUNIR CHAOWICHE – Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR;

II- ARTHUR FELIPE DE LEÃO BUCCHI e LUIZ EDUARDO MARQUES HALILA – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU;

III- OSNY MARTINELLI PEREIRA ALVES e JOSEMERY PEREIRA PINTO OZÓRIO DE ALMEIDA – Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL;

IV- MILTON JOSÉ MARCOLAN e EDUARDO JIMENEZ ARAQUE ARPON – Companhia Paranaense de Energia – COPEL;

V- JOÃO MARTINHO CLETO REIS JUNIOR e CLAUDIO LUIZ PICCOLOTTO SIMON – Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;

VI- VENILTON PACHECO MUCILLO e FL ÁVIO JOSÉ DE FREITAS FILHO – Instituto Ambiental do Paraná – IAP;

VII- LUIZ ALBERTO COPETTI e MARCO ANTONIO FAGUNDES CUNHA – Associação Nacional dos Mutuários do Paraná – ANM - PR

VIII- GIZIANE MARIA RODRIGUES e ORLANDO BONETTE – União por Moradia Popular do Estado do Paraná – UMP;

IX- ANSELMO SCHWERTNER e MARCIA GOMES DE OLIVEIRA – Movimento Nacional de Luta por Moradias – MNLN;

X- NILSON PEREIRA e ALCEU VALDOMIRO B. DO NASCIMENTO - Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM; e

XI- UBIRAITÁ ANTÔNIO DRESCH e WALDEMAR TROTTA JUNIOR – Sindicato da Indústria da Construção Civil – SINDUSCOM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 1.951, de 11 de julho de 2011.

Curitiba, em 20 de novembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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