Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 9190 - 23 de Outubro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9071 de 23 de Outubro de 2013

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Institui Grupo de Trabalho para estudar as medidas a serem tomadas em relação ao Relatório nº 111/2001, da Comissão Interamericana de  Direitos Humanos e dá providências correlatas. - PGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e com base no art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo  em vista o contido no protocolado sob nº 11.724.870-4,
DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, junto ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, Grupo de Trabalho incumbido de acompanhar as investigações criminais e administrativas relacionadas com os fatos descritos no Relatório nº 111/2001, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, assim como de estudar e propor representações para apurar tais responsabilidades, caso seja possível.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto pelos seguintes membros:

I- 2 (dois) representantes da Procuradoria Geral do Estado, cabendo a um deles a coordenação dos trabalhos;

II- 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

III- 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

§ 1º Os Secretários de Estado das Pastas referidas nos incisos II e III deste artigo indicarão os respectivos representantes ao Procurador Geral do Estado, que os designará por ato próprio, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar para acompanhar o desenvolvimento de seus trabalhos:

I- 1 (um) representante do Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Estado do Paraná;

II- 1 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;

III- 1 (um) representante da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraná.

IV- 1 (um) representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Marisa Zandonai
Procuradora-geral do Estado, em exercício.

Cid Marcus Vasques
Secretário de Estado da Segurança Pública

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná