Súmula: Suprime a alínea b, do art. 1º, da Lei nº 4.769, de 13 de novembro de 1963.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica suprimida a alínea b, do Art. 1º, da Lei nº 4.769, de 13 de novembro de 1963.
Art. 2º. ... vetado ... .
Art. 3º. ... vetado ... .
Art. 4º. ... vetado ... .
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de março de 1966.
Paulo Pimentel
Adeodato Arnaldo Volpi
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado