Lei 5284 - 14 de Março de 1966


Publicado no Diário Oficial no. 13 de 15 de Março de 1966

Súmula: Suprime a alínea b, do art. 1º, da Lei nº 4.769, de 13 de novembro de 1963.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica suprimida a alínea b, do Art. 1º, da Lei nº 4.769, de 13 de novembro de 1963.

Art. 2º. ... vetado ... .

Art. 3º. ... vetado ... .

Art. 4º. ... vetado ... .

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de março de 1966.

 

Paulo Pimentel

Adeodato Arnaldo Volpi


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado