(Revogado pela Lei 5362 de 23/07/1966)
Súmula: Revigora as leis nºs 4.711, de 15 de maio de 1963 e 61/63, de 30 de dezembro de 1963.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. ... Vetado ...
Art. 2º. Ficam revigoradas as Leis nºs. 4.711, de 15 de maio de 1963 e 61/63 de 30 de dezembro de 1963.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 8 de fevereiro de 1965.
Ney Braga
Felipe Aristides Simão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado