Lei 5005 - 08 de Fevereiro de 1965


Publicado no Diário Oficial no. 280 de 11 de Fevereiro de 1965

(Revogado pela Lei 5362 de 23/07/1966)

Súmula: Revigora as leis nºs 4.711, de 15 de maio de 1963 e 61/63, de 30 de dezembro de 1963.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. ... Vetado ...

Art. 2º. Ficam revigoradas as Leis nºs. 4.711, de 15 de maio de 1963 e 61/63 de 30 de dezembro de 1963.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 8 de fevereiro de 1965.

 

Ney Braga

Felipe Aristides Simão


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado