(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Ficam nomeados membros para integraram o Conselho Diretor do Fundo Penitenciário do Paraná – FUPEN - SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.955, de 13 de novembro de 1964, com alterações introduzidas pela Lei nº 17.140, de 2 de maio de 2012,DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para integraram o Conselho Diretor do Fundo Penitenciário do Paraná – FUPEN:
I- LAIDE DO ROCIO F. DOS SANTOS BERNARDI, RG nº 3.296.330-7, Suplente, em substituição a DANIELA FIDALGO DE BARROS, RG nº 710.088.556-6, representante de Unidade Penal Feminina de Regime Fechado.
II- REGINA MÁRCIA BROLESI DE SOUZA, RG nº 3.130.487-3, Titular, em substituição a REGINALDO WITIUK, RG nº 7.207.569-2, representante da Escola de Educação em Direitos Humanos – ESEDH/SEJU.
III- ALDO ANTONIO MADALOZZO, RG nº 546.399, Suplente, em substituição a GUILHERME BASTOS BALBINOT, RG nº 8.180.096-1, representante da Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 04 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado