(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Define nova data para a realização da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial - SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1° O art. 1º do Decreto nº 8.442, de 25 de junho de 2013, alterado pelo Decreto nº 8.558, de 22 de julho de 2013, passa a ter a seguinte redação:“Art. 1º. Fica convocada a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada em Curitiba, no período de 29 a 30 de agosto de 2013, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que contará com o apoio das demais Secretarias e Órgãos do Estado.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº 8.442, de 25 de junho de 2013.
Curitiba, em 21 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado