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Decreto 8750 - 13 de Agosto de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9020 de 13 de Agosto de 2013

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: O Grupo de Trabalho Viver sem Limite, instituído pelo Decreto Estadual nº 4.483, sob a Coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, passará a reunir-se mensalmente. - SEJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, considerando que as informações sobre a implementação das ações e programas do Plano Nacional Viver sem Limite  encontram-se coordenadas; considerando o 1º Relatório do Grupo de Trabalho Viver sem Limite apresentando todas as ações do Plano  Nacional Viver sem Limite no âmbito do Estado do Paraná, tanto em execução quanto programadas; considerando a necessidade de lapso  temporal para a efetiva apresentação de dados e da execução de ações referentes ao Plano Nacional Viver sem Limite no Estado do Paraná,
DECRETA:

Art. 1° O Grupo de Trabalho Viver sem Limite, instituído pelo Decreto Estadual nº 4.483, de 7 de maio de 2013, sob a Coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, passará a reunir-se mensalmente.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Viver sem Limite poderá ser convocado, em caráter extraordinário, a qualquer tempo por solicitação de qualquer de seus embros, a fim de atender situações relacionadas ao Plano Nacion al Viver sem Limite.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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