Súmula: Retifica o art. 1º. da Lei nº. 6115, ficando declarada de Utilidade Pública a "SOCIEDADE INSTRUTIVA DE SÃO BASÍLIO O GRANDE", com sede na cidade de Prudentópolis.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Retifica o artigo 1º. da Lei nº. 6.115, ficando declarada de Utilidade Pública a "SOCIEDADE INSTRUTIVA DE SÃO BASÍLIO O GRANDE" com sede na cidade de Prudentópolis.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de agôsto de 1973.
Emílio Gomes Governador do Estado
Zacharias Emiliano Seleme Secretário do Trabalho e Assistência Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado