Súmula: Declara de utilidade pública, a "Sociedade de São Basílio o Grande", com sede nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública, a "Sociedade de São Basílio o Grande", com sede nesta Capital.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública, a "SOCIEDADE INSTRUTIVA DE SÃO BASÍLIO O GRANDE", com sede na cidade de Prudentópolis. (Redação dada pela Lei 6450 de 30/08/1973)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 19 de junho de 1970.
Paulo Pimentel
José Vaz de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado