(Revogado pela Lei 18350 de 15/12/2014)
Súmula: Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA INTERNACIONAL DE CURITIBA, com sede e foro em Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. É declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA INTERNACIONAL DE CURITIBA, com sede e foro em Curitiba.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 3 de maio de 1976.
Jayme Canet Júnior Governador do Estado
Francisco Borsari Neto Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado