(Revogado pela Lei 18346 de 11/12/2014)
Súmula: Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANDIRÁ, com sede e foro na cidade do mesmo nome.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANDIRÁ, com sede e foro na cidade do mesmo nome.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de julho de 1977.
Jayme Canet Júnior Governador do Estado
Arnaldo Faivro Busato Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado