Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social de Curitiba - AMAS DE CURITIBA, com sede e foro na cidade de Curitiba.
Súmula: Declara de utilidade Pública a Associação Metodista de Ação Social de Curitiba - AMAS, com sede e foro na Cidade de Curitiba, neste Estado. (Redação dada pela Lei 10991 de 27/12/1994)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Assistência Social de Curitiba - AMAS DE CURITIBA, com sede e foro na cidade de Curitiba.
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Metodista de Assistência Social de Curitiba - AMAS de Curitiba, com sede e foro na cidade de Curitiba. (Redação dada pela Lei 6631 de 08/11/1974)
Art. 1º. Fica declarada de utilidade Pública a Associação Metodista de Ação Social de Curitiba - AMAS, com sede e foro na Cidade de Curitiba, neste Estado. (Redação dada pela Lei 10991 de 27/12/1994)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de abril de 1974.
Emílio Gomes Governador do Estado
Ruben Valduga Secretário do Trabalho e Assistência Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado