Decreto 7520 - 04 de Março de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8909 de 4 de Março de 2013

Súmula: Aprova o Regulamento do Fórum Paranaense de Mudanças Climáticas Globais, instituído pela Lei nº 16.019, de 19 de dezembro de 2008 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual de 1989 e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.019, de 19 de dezembro de 2008, que instituiu o Fórum Paranaense de Mudanças Climáticas Globais,  considerando ainda o teor da Lei federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 e da Lei estadual nº 17.233, de 25 de abril de 2012, que instituem, respectivamente, a Política Nacional e a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, além das demais normas e regulamentos pertinentes,
 
DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o Regulamento do Fórum Paranaense de Mudanças Climáticas Globais, instituído pela Lei nº 16.019, de 19 de dezembro de 2008, com a finalidade de conscientizar e mobilizar a sociedade paranaense para a discussão e tomada de posição sobre o fenômeno das mudanças climáticas globais e com os seguintes objetivos:

I - mobilizar, sensibilizar e conscientizar a sociedade paranaense a respeito das mudanças climáticas globais, com a finalidade de subsidiar a elaboração e implementação de políticas públicas relacionadas ao tema;

II - promover a articulação das ações de enfrentamento das mudanças climáticas no âmbito estadual com aquelas praticadas nas esferas nacional e municipal, sejam públicas ou privadas;

III - facilitar a interação entre a sociedade civil e o poder público paranaense, para promover a internalização do tema nas esferas de atuação dos atores sociais relevantes, tais como Secretarias Estaduais e Municipais, autarquias e fundações estaduais e municipais, setores empresarial e acadêmico, terceiro setor e meios de comunicação social;

IV - estimular a cooperação entre governos, organismos internacionais, agências multilaterais, organizações não governamentais internacionais e  entidades paranaenses no campo das mudanças climáticas globais;

V - apoiar a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para aplicação em programas e ações no Estado do Paraná, relacionados às mudanças climáticas;

VI - estimular a participação das entidades paranaenses nas Conferências das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, do Protocolo de Quioto e de demais eventos pertinentes;

VII - estimular a incorporação da dimensão climática no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com emissões e captura de gases de efeito estufa, bem como estimular a adoção de práticas e tecnologias mitigadoras das emissões dos referidos gases, de modo a assegurar a sustentabilidade e a competitividade da economia paranaense;

VIII - colaborar com a elaboração de normas para a instituição da Política Estadual de Mudanças Climáticas, em articulação com a Política Nacional de Mudanças Climáticas e outras políticas públicas correlatas;

IX - apoiar e facilitar a realização de estudos, pesquisas e ações de educação e capacitação nos temas relacionados às mudanças climáticas, com particular ênfase na execução de inventários de emissões e sumidouros, bem como na identificação das vulnerabilidades decorrentes do aumento médio da temperatura do planeta previsto pelo IPCC (Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas), visando à promoção de medidas de adaptação e de mitigação;

X - propor medidas que estimulem padrões sustentáveis de produção e consumo, por meio da utilização de instrumentos econômicos, incluindo iniciativas de licitação sustentável, para adequação do perfil e poder de compra das instituições públicas estaduais;

XI - estimular o setor empresarial paranaense a adotar gestão estratégica que permita a valorização de seus ativos e a redução de seus passivos ambientais, com a finalidade de promover a competitividade de seus produtos e serviços nos mercados nacional e internacional, pela demonstração de práticas de eficiência energética, bem como do uso de energia proveniente de fontes de baixa emissão de carbono;

XII - estimular a implantação e a capacitação de projetos que utilizem o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) ou projetos de mercados  voluntários que visem a inclusão social, a recuperação ou a conservação da biodiversidade paranaense ea neutralização do carbono, a fim de que se beneficiem do Mercado de Carbono decorrente do Tratado de Quioto e de outros mercados similares;

XIII - estimular a criação de Fóruns Regionais e Municipais de Mudanças Climáticas e a realização de consultas públicas em diversas regiões do Estado.

Art.2° O Fórum Paranaense de Mudanças Climáticas tem a seguinte composição:

I - Membros:

a) Casa Civil;

b) Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, da Casa Militar

c) Procuradoria Geral do Estado;

d) Secretarias de Estado:  1. do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que o presidirá; 2. da Agricultura e Abastecimento; 3. da Ciência , Tecnologia e Ensino Superior; 4. da Comunicação Social; 5. do Desenvolvimento Urbano; 6. da Educação; 7. da Fazenda; 8. da Indústria, do Comércio e Assuntos do MERCOSUL; 9. da Saúde; 10. de Infraestrutura e Logística; 11. do Planejamento e Coordenação Geral; 12. do Turismo;

e) Ministério Público Estadual;

f) Conselho Estadual do Meio Ambiente;

g) Conselho Estadual de Recursos Hídricos;

h) Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense;

i) Conselho Estadual de Proteção à Fauna;

j) Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Paraná;

K) Fórum da Agenda 21 do Estado do Paraná;

K) Fórum da Agenda 21 do Estado do Paraná;

l) Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC;

m) Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR;

n) Instituto das Águas do Paraná - ÁGUAS PARANÁ

n) Instituto Ambiental do Paraná - IAP;

p) Instituto de Terras, Cartografia e Geociências do Paraná - ITCG;

q) Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;

r) Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES;

s) Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR;

t) Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR;

u) Companhia Paranaense de Energia - COPEL;

v) Minerais do Paraná - MINEROPAR

w) Instituto Tecnológico SIMEPAR;

x) representantes do setor empresarial, do terceiro setor, de trabalhadores, de instituições de ensino, pesquisa e extensão, associações, fundações, demais órgãos e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, cujas finalidades institucionais guardem pertinência com o tema mudanças climáticas, constituída nos termos da lei civil por, pelo menos, dois anos.

II - Convidados:

a) Prefeituras Municipais;

b) personalidades e representantes da sociedade civil com notório conhecimento da matéria ou que atuem como agentes com responsabilidades  sobre a mudança do clima.

§ 1° As Instituições designadas como membros do Fórum deverão indicar o seu representante e respectivo suplente por meio de correspondência oficial dirigida ao Presidente do Fórum.

§ 2° Qualquer Instituição interessada em participar do Fórum poderá fazê-lo por meio de correspondência dirigida ao seu Presidente.

Art. 3° Para o cumprimento de suas atribuições, o Fórum contará com o apoio técnico de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e demais Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 4° O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Fórum serão providos pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e pela Casa Civil, com recursos orçamentários para tanto destinados, devendo os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual prestar toda a colaboração solicitada pelo Fórum.

Art.5° O Fórum Paranaense de Mudanças Climáticas Globais tem a seguinte estrutura de funcionamento:

I - Plenária;

II - Presidência;

III - Secretaria Executiva;

IV - Comissão Executiva;

V - Câmaras Temáticas;

VI - Grupos de Trabalhos.

Art.6° A Plenária, formada pelos membros oficiais devidamente inscritos, é a instância superior deliberativa do Fórum.

§ 1° A Plenária se reunirá ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que necessário.

§ 2° As reuniões serão convocadas por correio eletrônico, com antecedência mínima de dez (10) dias, anexada a proposta de pauta e, se houver, material de apoio.

§ 3° Os convidados e quaisquer interessados poderão participar das reuniões do Fórum, com direito à voz, mas apenas os membros oficialmente inscritos terão direito à voz e ao voto.

§ 4° As decisões da Plenária serão tomadas, preferencialmente, por consenso e, caso este não seja alcançado, pela maioria simples dos membros presentes.

Art.7° A Presidência do Fórum é exercida pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e tem por atribuições:

I - presidir o Fórum;

II - dirigir os trabalhos e as reuniões da Plenária;

III - designar titular para a Secretaria Executiva.

Parágrafo único. O Presidente do Fórum poderá delegar funções ao titular da Secretaria Executiva.

Art.8° A Secretaria Executiva do Fórum tem por atribuições:

I - prestar apoio administrativo e logístico necessário à execução dos trabalhos do Fórum;

II - indicar sua suplência;

III - preparar e convocar as reuniões da Plenária.

Art. 9º A Comissão Executiva é formada pelo titular da Secretaria Executiva e pelos Coordenadores titulares e suplentes das Câmaras Temáticas e Coordenadores dos Grupos de Trabalho, tendo as seguintes atribuições:

I - organizar e planejar, de forma permanente, as ações do Fórum;

II - aprovar, ad referendum da Plenária, a criação de Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho, permanentes e temporários;

III - sistematizar os relatórios e as proposições vindas das Câmaras Temáticas e dos Grupos de Trabalho, encaminhando-os para o conhecimento e apreciação da Plenária;

IV - decidir matérias e assuntos considerados urgentes, ad referendum da Plenária.

Art.10 As Câmaras Temáticas têm por atribuição aprofundar os debates sobre os temas que lhe forem pertinentes, apresentando proposições para o conhecimento e deliberação da Plenária.

§ 1° As decisões das Câmaras Temáticas serão tomadas preferencialmente por consenso e, caso este não seja alcançado, pela maioria simples dos membros presentes.

§ 2° As Câmaras Temáticas poderão convidar técnicos e especialistas de instituições públicas e privadas, do terceiro setor e de instituições de ensino, pesquisa e extensão para contribuir com seus trabalhos.

§ 3° Os membros das Câmaras Temáticas deverão justificar suas ausências pelo menos vinte e quatro (24) horas antes das reuniões, sendo que o não comparecimento injustificado a três reuniões consecutivas bimplicará na substituição do faltoso.

Art. 11 O Coordenador titular e suplente de cada Câmara Temática serão indicados pelo Fórum e aprovados pela Plenária, para mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.

Parágrafo único. O Coordenador de cada Câmara Temática tem por atribuições: I - agendar as reuniões; II - encaminhar aos participantes a sugestão de pauta e, se houver, material informativo; III - sistematizar e encaminhar os relatórios, as conclusões e as proposições da Câmara Temática à Comissão Executiva, acompanhadas das Listas de Presença.

Art. 12 Ficam criadas a Câmara Temática de Mitigação e a Câmara Temática de Adaptação.

Art. 13 Ficam criados os seguintes Grupos de Trabalho Permanentes, com a atribuição de subsidiar os trabalhos das Câmaras Temáticas: I - Grupo de Trabalho de Política Climática; II - Grupo de Trabalho de Pesquisa em Mudanças Climáticas; III - Grupo de Trabalho de Educação Ambiental em Mudanças Climáticas.

Art.14 As Câmaras Temáticas poderão criar tantos Grupos de Trabalho quanto forem necessários, quando a complexidade do tema assim o exigir, por proposta apresentada à Comissão Executiva e aprovada pela Plenária, designando o seu Coordenador.

Parágrafo único. Cada Câmara Temática sistematizará os relatórios e as proposições de seus Grupos de Trabalho, encaminhando -os à Comissão Executiva.

Art.15 Poderão ser criados Grupos de Trabalho Temporários para atender demandas da Presidência, da Secretaria Executiva, da Comissão Executiva e das Câmaras Temáticas, por proposta apresentada e aprovada pela Plenária.

Art.16 A sistemática de trabalho e os mecanismos de decisão da Comissão Executiva, das Câmaras Temáticas e dos Grupos de Trabalho serão decididos por seus integrantes.

Art.17 As reuniões da Plenária, das Câmaras Temáticas e dos Grupos de Trabalho serão registradas em memórias e divulgadas na página do Fórum na internet.

Art.18 A participação no Fórum não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

Art.19 Outros mecanismos de atuação, organização e funcionamento do Fórum, assim como casos omissos neste Regulamento, poderão ser objeto de decisão da Plenária e serão publicados por meio de Resolução da sua Presidência.

Parágrafo único. O Fórum poderá elaborar seu Regimento Interno, que será proposto pela Comissão Executiva e apreciado e aprovado pela Plenária, por maioria simples de votos.

Art.20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.888, de 31 de maio de 2005, que instituiu o Fórum Paranaense de Mudanças Climáticas Globais.

Curitiba, em 4 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Jonel Nazareno Iurk
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado