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Decreto 4888 - 31 de Maio de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 6986 de 31 de Maio de 2005

(Revogado pelo Decreto 7520 de 04/03/2013)

Súmula: Institui o Fórum Paranaense de Mudanças Climáticas Globais e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V


DECRETA:

Art. 1°. Fica instituído o Fórum Paranaense de Mudanças Climáticas Globais, visando conscientizar e mobilizar a sociedade paranaense para a discussão e tomada de posição sobre o fenômeno das mudanças climáticas globais, com os seguintes objetivos:

I- mobilizar e conscientizar a sociedade paranaense a respeito das Mudanças Climáticas Globais, com a finalidade de subsidiar a elaboração e implementação de políticas públicas relacionadas ao tema, em articulação com o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e com a Comissão Interministerial de Mudanças Climáticas, além de outras iniciativas públicas ou privadas concernentes a esse objetivo;

II- facilitar a interação entre a sociedade civil e o poder público paranaense, para promover a internalização do tema nas esferas de atuação dos atores sociais relevantes, tais como Secretarias de Estado, Autarquias e Fundações Estaduais e Municipais, Prefeituras, setores empresarial e acadêmico, sociedade civil organizada e meios de comunicação social;

III- estimular a cooperação entre governos, organismos internacionais, agências multilaterais, organizações não-governamentais internacionais e entidades paranaense no campo das mudanças climáticas globais;

IV- apoiar a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para aplicação em programas e ações no Estado do Paraná relacionados às Mudanças Climáticas;

V- estimular a participação das entidades paranaenses nas Conferências das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e do Protocolo de Kyoto;

VI- estimular a incorporação da dimensão climática no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com emissões e seqüestro de gases de efeito estufa, bem como estimular a adoção de práticas e tecnologias mitigadoras das emissões dos referidos gases, de modo a assegurar a competitividade da economia paranaense;

VII- colaborar com a elaboração de normas para a instituição de uma Política Estadual de Mudanças Climáticas, em articulação com a Política Nacional de Mudanças Climáticas e outras políticas públicas correlatas;

VIII- apoiar e facilitar a realização de estudos, pesquisas e ações de educação e capacitação nos temas relacionados às Mudanças Climáticas, com particular ênfase na execução de inventários de emissões e sumidouros, bem como na identificação das vulnerabilidades decorrentes do aumento médio da temperatura do planeta previsto pelo IPCC (Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas), visando a promoção de medidas de adaptação e de mitigação;

IX- propor medidas que estimulem padrões sustentáveis de produção e consumo, por meio da utilização de instrumentos econômicos, incluindo iniciativas de licitação sustentável, para adequação do perfil e poder de compra do poder público estadual;

X- estimular o setor empresarial paranaense a uma gestão estratégica que permita a valorização de seus ativos e a redução de seus passivos ambientais, com a finalidade de promover a competitividade de seus produtos e serviços nos mercados nacional e internacional, pela demonstração de práticas de eficiência energética, bem como do uso de energia proveniente de fontes não emissoras de carbono;

XI- estimular, no Estado do Paraná, a implantação de projetos que utilizem o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), a fim de que se beneficiem do "Mercado de Carbono" decorrente do Protocolo de Kyoto, e outros mercados similares, por meio de:
a. mecanismos de caráter institucional e regulatório, bem como auxílio na interlocução com investidores nacionais e estrangeiros, públicos ou privados;
b. estímulo a projetos MDL que auxiliem a recuperação e conservação da biodiversidade paranaense;
c. capacitação de empreendedores de projetos MDL no que tange às suas várias etapas;
d. disseminação das normas relativas aos critérios e metodologias emanadas do "Executive Board" do MDL no que tange à adicionalidade e outras matérias;
e. auxílio na interlocução junto à Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima;
f. estímulo à exportação de créditos de carbono originados de projetos MDL, com ênfase nas vantagens competitivas decorrentes da adoção de práticas de sustentabilidade por empreendedores brasileiros;

XII- buscar a integração dos objetivos constantes do presente inciso com iniciativas decorrentes da Convenção de Viena, do Protocolo de Montreal e demais convenções e acordos internacionais correlatos, ratificados pelo Brasil;

Art. 2°. O Fórum será presidido pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e terá a seguinte composição:

I- Secretários de Estado:

a) da Casa Civil;

b) do Turismo;

c) da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

d) de Agricultura e Abastecimento;

e) do Planejamento;

f) da Fazenda;

g) da Saúde;

h) dos Transportes;

i) da Indústria e Comércio;

j) da Cultura;

II- Procurador Geral do Estado;

III- representante do Conselho Estadual do Meio Ambiente, eleito dentre seus membros;

IV- representante do SIMEPAR;

V- personalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da matéria ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima e biodiversidade;

VI- como convidados:

a) Ministro do Meio Ambiente;

b) Ministro das Relações Exteriores;

c) Ministro da Ciência e Tecnologia;

d) Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

e) Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

f) Presidente da Assembléia Legislativa do Estado;

g) Presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado;

h) Procurador-Geral de Justiça do Estado;

i) Prefeitos de municípios do Estado;

j) Secretário Executivo do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas;

k) Presidente da Comissão Especial de Mudanças Climáticas da Câmara dos Deputados;

l) Secretário Executivo da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;

m) Representante da Agenda 21 do Estado do Paraná.

§ 1º. O Secretário Executivo do Fórum será designado pelo Governador do Estado.

§ 2º. Os membros do Fórum de que trata o inciso V deste artigo serão designados pelo Governador do Estado.

Art. 3°. O Fórum contará com uma Comissão Estadual de Mudanças Climáticas Globais, podendo criar Câmaras Temáticas, provisórias ou permanentes, sob coordenação de qualquer membro, compostas por representantes do Governo, de setores da sociedade civil organizada, do meio empresarial, do meio acadêmico e dos meios de comunicação social.

Parágrafo único. As Câmaras Temáticas contarão com o apoio técnico de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, indireta e fundacional, notadamente.

Art. 4°. O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Fórum e das Câmaras Temáticas serão providos pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e pela Casa Civil, com recursos orçamentários para tanto destinados, devendo os demais órgãos e entidades da administração pública Estadual prestar toda a colaboração solicitada pelo Fórum e pelas Câmaras Temáticas.

Art. 5°. O Secretário Executivo do Fórum apresentará proposta de agenda de trabalho a ser submetida à apreciação do Fórum.

Art. 6°. O Fórum estimulará a criação de Fóruns Regionais e Municipais de Mudanças Climáticas e realizará consultas públicas em diversas regiões do Estado.

Art. 7°. As funções de Secretário Executivo, de membro do Fórum e das Câmaras Temáticas não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 8°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luiz Eduardo Cheida
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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