(Revogado pela Lei 18350 de 15/12/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a SOCIEDADE RURAL DO PARANÁ, com sede e foro em Londrina.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE RURAL DO PARANÁ, com sede e foro em Londrina.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de agosto de 1984.
José Richa Governador do Estado
Claus Magno Germer Secretário de Estado da Agricultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado