(Revogado pela Lei 18346 de 11/12/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Apicultores de Toledo - API Toledo, com sede e foro na cidade de Toledo.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apicultores de Toledo - API Toledo, com sede e foro na cidade de Toledo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de novembro de 1999.
Jaime Lerner Governador do Estado
Antonio Leonel Poloni Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado