(vide Decreto 7966 de 16/04/2013)
Súmula: Demite EVERSON FELIX GONÇALVES doc argo de Investigador de Polícia - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 11.718.585-0 e, ainda, considerando que o servidor EVERSON FELIX GONÇALVES, Investigador de Polícia, com suas ações, infringiu o disposto no art. 211, inciso III c/c o art. 230, inciso XI, da Lei Complementar nº 14/82 e suas alterações; considerando que foi comprovada a prática da conduta irregular do servidor frente ao seu Estatuto Funcional, considerando que o servidor foi submetido a regular processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório,
Resolve demitir, de acordo com o art. 230, incisos XI, por infringir o art. 211, inciso III, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 e suas alterações, EVERSON FELIX GONÇALVES, RG nº 5.098.594-6, do cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Curitiba, em 4 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Cid Marcus Vasques Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado