Súmula: Suspende os efeitos do Decreto nº 7.268 de 04/02/2013 e reintegra, provisoriamente, EVERSON FELIX GONÇALVES, no cargo de Investigador de Polícia - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 11.894.207-8 e nos termos da Informação nº 0860/2013-NJA/CC,
Resolve suspender os efeitos do Decreto nº 7.268, de 4 de fevereiro de 2013, e reintegrar, provisoriamente, EVERSON FELIX GONÇALVES, RG nº 5.098.594-6, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, em atendimento a decisão judicial exarada nos autos de Mandado de Segurança nº 1016061-1, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Curitiba, em 16 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Cid Marcus Vasques Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado