Lei 8114 - 25 de Junho de 1985


Publicado no Diário Oficial no. 2056 de 26 de Junho de 1985

(Revogado pela Lei 18350 de 15/12/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE FENIX, com sede e foro no Município de Fenix.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE FENIX, com sede e foro no Município de Fenix.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de junho de 1985.

 

José Richa
Governador do Estado

Luiz Cordoni Junior
Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado