(Revogado pela Lei 18350 de 15/12/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE FENIX, com sede e foro no Município de Fenix.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE FENIX, com sede e foro no Município de Fenix.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de junho de 1985.
José Richa Governador do Estado
Luiz Cordoni Junior Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado