Lei 8111 - 25 de Junho de 1985


Publicado no Diário Oficial no. 2056 de 26 de Junho de 1985

(Revogado pela Lei 18350 de 15/12/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO RODOVIÁRIA DO PARANÁ", com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO RODOVIÁRIA DO PARANÁ", com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de junho de 1985.

 

José Richa
Governador do Estado

Deni Lineu Schwartz
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado