(Revogado pela Lei 18350 de 15/12/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO RODOVIÁRIA DO PARANÁ", com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO RODOVIÁRIA DO PARANÁ", com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de junho de 1985.
José Richa Governador do Estado
Deni Lineu Schwartz Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado