Lei 7328 - 10 de Junho de 1980


Publicado no Diário Oficial no. 816 de 13 de Junho de 1980

(Revogado pela Lei 18350 de 15/12/2014)

Súmula: Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE VIAJANTES DO OESTE DO PARANÁ - AVOPAR, com sede e foro na cidade de Cascavel.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE VIAJANTES DO OESTE DO PARANÁ - AVOPAR, com sede e foro na cidade de Cascavel.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de junho de 1980.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Oscar Alves
Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado