Decreto 6731 - 12 de Dezembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8857 de 12 de Dezembro de 2012

Súmula: Retifica a nomenclatura do curso com Renovação do Reconhecimento autorizada pelo Decreto nº 4.792 de 30/05/2012 - SETI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 47/2012, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido nos protocolados nº 11.341.607-6 e 11.408.988-5,
 
DECRETA:

Art. 1° Fica retificada a nomenclatura do curso com Renovação do Reconhecimento autorizada pelo Decreto nº 4.792, de 30 de maio de 2012, passando a vigorar a nomenclatura: “Curso de Graduação em Letras – Licenciatura com Habilitação em Língua Portuguesa e Respectivas Literaturas e Língua Espanhola” e não como constou.

Art.2° Este Decreto entrará em vigor com data retroativa a 30 de maio de 2012.

Curitiba, em 12 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Alipio Leal
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado