Súmula: Autoriza a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Letras - UNIOESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 143/2011, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado nº 11.341.607-6, com base no protocolado nº 10.589.277-2,DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a renovação do reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Curso de Graduação em Letras – Licenciatura – Habilitações: Língua Portuguesa e Língua Espanhola e suas Respectivas Literaturas, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, do município de Cascavel, ofertado no Campus de Marechal Cândido Rondon, mantida pelo Governo do Estado do Paraná. (vide Decreto 6731 de 12/12/2012)
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício
Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani Chefe da Casa Civil
Alipio Leal Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado