Lei 9236 - 30 de Abril de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3254 de 30 de Abril de 1990

Súmula: Cria o Município de Tunas, desmembrado do Município de Bocaiuva do Sul, com as divisas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado o Município de Tunas, constituído pelas áreas dos atuais Distritos Administrativos de Tunas e de Marquês de Abrantes, desmembrado do Município de Bocaiuva do Sul, "ad referendum" do Plebiscito respectivo, com sede no Distrito de Tunas.

Art. 2º. As divisas do Município são as seguintes: com o Município de Bocaiuva do Sul: começa no rio Pardo, na foz do Rio Uberaba, por este acima e depois pelo Rio Putunã, até sua cabeceira, alcançar a Serra da Bocaina e segue pela cumiada desta à divisa do município de Cêrro Azul; com o Município de Cêrro Azul: da serra da Bocaina segue pela cumiada do divisor de águas que afluem, de um lado para o rio Ponta Grossa e ribeirão Mato Preto e, de outro; para o ribeirão do Rocha; com o Município de Adrianópolis: Começa no rio Pardo, na foz do Uberaba, sobe este até a foz do rio São Miguel e este até a sua cabeceira mais alta, donde, em reta por uma linha seca, no sentido leste-oeste, alcança o ribeirão Forquilha, subindo por este até a foz do ribeirão do Pinhal, donde em reta, também por uma linha seca, no sentido leste-oeste, alcança o rio São Sebastião, na foz do ribeirão Tingui, sobe por este até a foz do ribeirão das Pedras e este até a sua cabeceira, donde em reta, ainda por uma linha seca, no sentido leste-oeste, alcança a cabeceira do rio do Rocha; limites estes fixados respectivamente pelo Decreto-Lei nº 199, de 30 de dezembro de 1.943, quanto às divisas com os Municípios de Bocaiuva do Sul e Cerro Azul; e Lei nº 4245, de 25 de julho de 1.960, quanto à divisa com o Município de Adrianópolis e que são mantidas para as divisas do Município ora citado.

Art. 2º. Começa no encontro dos rios Putunã e São Miguel, formadores do rio Uberaba, segue pelo Putunã a montante até a sua cabeceira alcançar a Serra da Bocaina e segue pela cumiada desta à divisa do município do Cerro Azul; com o município de Cerro Azul da Serra da Bocaina segue pela cumiada do divisor de águas que afluem, de um lado para o rio Ponta Grossa e Ribeirão Mato Preto e, de outro, para o Ribeirão do Rocha; com o município de Adrianópolis; Começa no encontro dos rios Putunã e São Miguel, formadores do rio Uberaba, segue pelo São Miguel a montante até a foz do Ribeirão Feio, sobe por este até a sua cabeceira mais alta, donde em reta por uma linha seca, no sentido leste-oeste, alcança o ribeirão Forquilha, subindo por este até a foz do Ribeirão Pinhal; donde em reta, também por uma linha seca no sentido nordeste-sudoeste, alcança o rio São Sebastião, na foz do ribeirão Tingui, sobe por este até a foz do Ribeirão das Pedras e este até a sua cabeceira, donde em reta, ainda por uma linha seca no sentido , leste-oeste, alcança a cabeceira do rio do Rocha.
(Redação dada pela Lei 10230 de 28/12/1992)

Art. 3º. O Município de Tunas será instalado tão logo completada a investidura de seus primeiros mandatários.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de abril de 1990.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Odeni Villaça Mongruel
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado