Portaria DER nº 352 - 25 de Setembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8575 de 24 de Outubro de 2011

(Revogado pela Portaria 319 de 19/10/2023)

Súmula: Liberar circulação de veículos de carga (conforme limites estabelecidos pelo CONTRAN) nas rodovias relacionadas no Anexo I

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 2458 de 14 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto nº 4475 de 14 de março de 2005 e  pelo disposto no  inciso II do Artigo 21 da Lei 9503 de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego nas rodovias por veículos de carga,

 
RESOLVE

1-    Liberar  a circulação de veículos de carga com PBTC (Peso Bruto Total Combinado) entre 57 (cinqüenta e sete) toneladas e 74 (setenta e quatro) toneladas, comprimento superior a 19,80m e máximo 30,00m conforme estabelece a Resolução nº 211/06 do CONTRAN  e pesos por eixo conforme os limites estabelecidos na Resolução nº 210/06 do CONTRAN nas   rodovias relacionadas no Anexo I desta Portaria;

2- Fica revogada a Portaria nº 207/2007;

3- Todos os veículos que se enquadram nestas características só poderão trafegar com Autorização Especial de Trânsito, fornecidas nas Superintendências Regionais do DER-PR.

Esta Portaria entrará em vigor a partir  da data de sua publicação.
 

Curitiba, 25 de setembro de 2011.

 

Nelson Farhat
Diretor Geral do DER


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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