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Portaria DER N°319 - 19 de Outubro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11530 de 16 de Outubro de 2023

Súmula: Revogar Portarias relacionadas a liberação de tráfego de Combinações de Veículos de Carga - CVC que necessitam de Autorização Especial de Trânsito.

O Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso XVII do Decreto n.º 2458 de 14 de agosto de 2000, e tendo em vista o contido no protocolado n° 21.149.485-9, RESOLVE:

 
REVOGAR ASSUNTO
Portaria n.º 352/2011-DER de 25 de setembro de 2011.
Portaria n.º 041/2012-DER de 03 de fevereiro de 2012.
Portaria n.º 370/2013-DER de 15 de agosto de 2013.
Portaria n.º 298/2015-DER de 01 de outubro de 2015.
Portaria n.º 264/2016-DER de 19 de setembro de 2016.
Portaria n.º 350/2017-DER de 07 de novembro de 2017.
Portaria n.º 402/2017-DER de 18 de dezembro de 2017.
Portaria n.º 175/2018-DER 22 de maio de 2018.
Portaria n.º 233/2018-DER de 09 de julho de 2018.
Portaria n.º 400/2018-DER de 28 de novembro de 2018.
Portaria n.º 430/2018-DER de 12 de dezembro de 2018.
Portaria n.º 062/2021-DER de 10 de março de 2021.
Designa liberar o tráfego de Combinações de Veículos de Carga-CVC com capacidade de 74,0t e comprimento superior a 19,80m e limitado a 30,00m, devidamente munidos de Autorização Especial de Trânsito emitida pelo DER/PR, nos trechos relacionados em seus Anexos.
Portaria n.º 061/2021-DER de 29 de abril de 2021. Designa liberar o tráfego de Combinações de Veículos de Carga-CVC com capacidade de 74,0t e comprimento de 19,80m, devidamente munidos de Autorização Especial de Trânsito emitida pelo DER/PR, cujo as unidades tracionadas apresentam registro e licenciamento até 31 de dezembro de 2011, nos trechos relacionados em seu Anexo I.
Portaria n.º 210/2014-DER de 31 de julho de 2014. Designa liberar o tráfego de Combinações de Veículos de Carga-CVC do tipo Canavieiro e transporte de Álcool e Açúcar com capacidade de 74,0t e comprimento superior a 19,80m e limitado a 30,00m, devidamente munidos de Autorização Especial de Trânsito emitida pelo DER/PR, nos trechos relacionados em seus Anexos.

Curitiba, 19 de outubro de 2023.

 

Fernando Furiatti Saboia
Diretor-Presidente do DER/PR

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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