Súmula: Revoga as Leis nºs 9.302/90 e 9.442/90, referentes a criação do Município de Guaraituba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam revogadas a Lei nº 9.302, de 18 de junho de 1990, que criou o Município de Guaraituba e a Lei nº 9.442, de 16 de novembro de 1990, que alterou suas divisas.
Art. 2°. Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei 15.054, de 24 de abril de 2006.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de setembro de 2006.
Hermas Brandão Governador do Estado, em exercício
Jair Ramos Braga Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado