Lei 9320 - 11 de Julho de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3305 de 12 de Julho de 1990

Súmula: Cria o Município de Santa Maria do Oeste, desmembrado do Município de Pitanga e divisas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado o Município de Santa Maria do Oeste, desmembrado do Município de Pitanga, com as seguintes divisas:

"Tem como ponto inicial e final a foz do Rio da Prata no Rio Cantu. Do ponto inicial, sobe pelo Rio Cantuaté a sua nascente; deste ponto segue por linha seca no divisor de águas da Serra de Pitanga (divisa do imóvel Tigre com a gleba 3 - Rio Feio) até a nascente do Rio Marrequinha, deste ponto segue por linha reta e seca até alcançar o Rio dos Pocinhos; desce pelo Rio dos Pocinhos até a sua foz no Rio Araguaí; desce por este até a foz do Arroio Buriti; sobe por este até a sua nascente; deste ponto deflete à direita em linha seca rumo Sul até a estrada Santa Maria - Saudades; segue por esta até a divisa com o Município de Turvo na ponte sobre o Rio Bonito; sobe por este até a sua nascente;deste ponto segue rumo Noroeste por linha reta e seca (divisa intermunicipal com Turvo) até a nascente do Rio Caçador ou Bau; desce por este até sua foz no Rio Piquiri; desce por este até a foz do Rio Logrador (divisa intermunicipal com Guarapuava e Cantagalo); sobe por este até a sua nascente (divisa intermunicipal com Palmital); deste ponto segue em linha reta e seca até encontrar a nascente do Arroio Seco; desce por este até sua foz no Rio Caveira; desce por este até sua foz no Rio da Prata; desce por este até sua foz no Rio Cantu (divisa intermunicipal com Palmital), ponto inicial e final."

Art. 1º. Fica criado o município de Santa Maria do Oeste, desmembrado do município de Pitanga, com as seguintes divisas:

Tem como ponto inicial e final a foz do rio da Prata no rio Cantu. Do ponto inicial, sobe pelo rio Cantu até a sua nascente; deste ponto segue por linha seca no divisor de águas da Serra de Pitanga (divisa do imóvel Tigre com a gleba 3 - rio Feio) até a nascente do rio Marrequinha, deste ponto segue por linha reta e seca até alcançar o rio dos Pocinhos; desce pelo rio dos Pocinhos até a sua foz no rio Araguaí; desce por este até interceptar a Estrada Santa Maria - Saudades; segue por esta até a divisa com o município de Turvo na ponte sobre o rio Bonito; sobe por este até a sua nascente; deste ponto segue rumo Noroeste por linha reta e seca (divisa intermunicipal com Turvo) até a nascente do rio Caçador ou Bau; desce por este até a foz no rio Piquiri; desce por este até a foz do rio Logrador (divisa intermunicipal com Guarapuava e Cantagalo); sobe por este até a sua nascente (divisa intermunicipal com Palmital); deste ponto segue em linha reta e seca até encontrar a nascente do arroio Seco; desce por este até sua foz rio Caveira; desce por este até sua foz no rio da Prata; desce por este até no rio Cantu (divisa intermunicipal com Palmital), ponto inicial e final.
(Redação dada pela Lei 10232 de 28/12/1992)

Art. 1º. Cria o Município de Santa Maria do Oeste, desmembrado do Município de Pitanga, com as seguintes divisas:
Inicia na foz do Rio da Prata no Rio Cantu, sobe por este até a foz do Rio Barra Grande, sobe por este até a sua nascente (coordenadas UTM aproximadas N 7.252.271 m/ E 414.105 m) e desta em reta, sentido leste, até o divisor de águas da Serra da Pitanga (coordenadas UTM aprox. N 7.252.271 m/ E 414.309 m), segue por este divisor de águas até encontrar a divisa do Assentamento Araguaí (coordenadas UTM aprox. N 7.248.380 m/ E 420.147 m), segue em sentido leste pela divisa do assentamento até encontrar o Rio Marrequinha (coordenadas UTM aprox. N 7.248.343 m/ E 421.179 m), desce por este até encontrar novamente a divisa do Assentamento Araguaí (coordenadas UTM aprox. N 7.247.094 m/ E 426.057 m), desse ponto pela divisa do Assentamento Araguaí passando pelo ponto de coordenadas UTM aprox. N 7.244.430 m / E 425.802 m, continua pela divisa do assentamento descendo o Rio Pocinhos ou Corrente até a sua foz no Rio Araguaí; desce por este até a foz do Rio Buriti, sobe por este até interceptar a Estrada Santa Maria - Saudades; segue por esta até a divisa com o município de Turvo na ponte sobre o Rio Bonito; sobe por este até a sua nascente; deste ponto segue rumo Noroeste por linha reta e seca (divisa intermunicipal com Turvo) até a nascente do Rio Caçador ou Bau; desce por este até a foz no Rio Piquiri; desce por este até a foz do Rio Logrador (divisa intermunicipal com Campina do Simão e Goioxim); sobe por este até a sua nascente (divisa intermunicipal com Palmital); deste ponto segue em linha reta e seca até encontrar a nascente do arroio Arroio Seco; desce por este até sua foz no Rio Caveira; desce por este até sua foz no Rio da Prata; desce por este até o Rio Cantu (divisa intermunicipal com Palmital), ponto inicial e final. As coordenadas foram obtidas do mosaico de imagens WorldView, resolução espacial de 2 metros, ano 2012, da COPEL, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SIRGAS 2000.
(Redação dada pela Lei 21289 de 02/12/2022)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de julho de 1990.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Odeni Villaça Mongruel
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado