Lei 8307 - 23 de Maio de 1986


Publicado no Diário Oficial no. 2283 de 27 de Maio de 1986

(Revogado pela Lei 18346 de 11/12/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO IPARDES, com sede e foro no Município de Curitiba.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO IPARDES, com sede e foro no Município de Curitiba.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de maio de 1986.

 

João Elisio Ferraz de Campos
Governador do Estado

Otto Bracarense Costa
Secretário de Estado do Planejamento


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado