(Revogado pela Lei 18346 de 11/12/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO IPARDES, com sede e foro no Município de Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO IPARDES, com sede e foro no Município de Curitiba.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de maio de 1986.
João Elisio Ferraz de Campos Governador do Estado
Otto Bracarense Costa Secretário de Estado do Planejamento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado