Decreto 5252 - 16 de Julho de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8755 de 16 de Julho de 2012

(vide Decreto 7354 de 21/02/2013) (vide Decreto 9834 de 31/12/2013)

Súmula: Exclui candidatos relacionados no Anexo I ao Decreto nº 4.089/2012 - SEED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Educação,


DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos da relação anexa ao Decreto nº 4.089, de 15 de março de 2012, os candidatos relacionados no Anexo I ao presente Decreto, em virtude de haverem constado indevidamente.

Art. 2º Ficam incluídos na relação anexa ao Decreto nº 4.089, de 15 de março de 2012, de acordo com os arts. 7º e 23 da Lei Complementar nº 07, de 22 de dezembro de 1976, e art. 7º da Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004, os candidatos relacionados no Anexo II ao presente Decreto, para exercerem o cargo de Professor – Nível I, Classe 1, PNI-1, área de atuação de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio, carga horária semanal de 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Próprio do Magistério, da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros retroativos a 15 de março de 2012.

Curitiba, em 16 de julho 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Flávio Arns
Secretário de Estado da Educação

Jorge Sebastião de Bem
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações