Súmula: Torna sem efeito os Anexos I e II do Decreto nº 5.252 de 16/07/2012 e Anexo único do Decreto nº 5.718 de 22/08/2012- SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Educação,
Resolve tornar sem efeito os Anexos I e II do Decreto nº 5.252, de 16 de julho de 2012, na parte que se refere às candidatas ZELDI ISABEL DE LEMOS DOS SANTOS, RG nº 8.366.047-3 e ROSANGELA FERREIRA DOS SANTOS, RG nº 3.572.529-6, bem como o Anexo único do Decreto nº 5.718, de 22 de agosto de 2012, na parte que se refere à candidata ADRIANE CUNEGATTO DA SILVA, RG nº 7.352.548-9, por haver constado indevidamente os referidos nomes.
Curitiba, em 21 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Flávio Arns Secretário de Estado da Educação
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado