Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão, à Associação de Deficientes Físicos do Paraná – ADFP, do imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso, à Associação de Deficientes Físicos do Paraná – ADFP, do Município de Curitiba, de imóvel localizado na Rua XV de novembro, 2765, esquina com a Rua Camões, lotes H-1, H-3 e H-2 do croqui nº 4.777, com 2.333,32 m², contendo um prédio em alvenaria de 457,16 m², conforme descrito na Transcrição sob nº 44.458, do 3º Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba.
Art. 2º. O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado exclusivamente para funcionamento de assistência social e agência de correio franqueada, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.
Art. 3º. A presente cessão terá vigência até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogada por igual período mediante acordo entre as partes.
Art. 3º. A presente cessão terá vigência até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes. (Redação dada pela Lei 17316 de 25/09/2012)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de maio de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado