Súmula: Altera o art. 3º da Lei nº 17.152/12.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 17.152, de 9 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A presente cessão terá vigência até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de setembro de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Jorge Sebastião de Bem Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado