Lei 17316 - 25 de Setembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8805 de 25 de Setembro de 2012

Súmula: Altera o art. 3º da Lei nº 17.152/12.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 17.152, de 9 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A presente cessão terá vigência até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de setembro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Jorge Sebastião de Bem
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado