Súmula: Dispõe sobre o uso de lagos, lagoas e represas públicas e privadas para a prática de esportes aquáticos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica permitido o uso de lagos, lagoas e represas públicas e privadas do Estado do Paraná, destinadas à captação de água para abastecimento, para a prática de esportes aquáticos que não utilizem motor de combustão por hidrocarboneto.
Art. 1º. Fica permitido o uso de lagos, lagoas e represas públicas e privadas do Estado do Paraná, destinadas exclusivamente à captação de água para abastecimento, para a prática de esportes aquáticos que não utilizem motor de combustão por hidrocarboneto. (Redação dada pela Lei 17277 de 01/08/2012)
Art. 2º. … Vetado ...
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de janeiro de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Jonel Nazareno Iurk Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Rasca Rodrigues Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado