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Lei 17277 - 01 de Agosto de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8768 de 2 de Agosto de 2012

Súmula: Altera o art. 1º da Lei nº 17.048, de 04/01/2012.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 17.048, de 04 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica permitido o uso de lagos, lagoas e represas públicas e privadas do Estado do Paraná, destinadas exclusivamente à captação de água para abastecimento, para a prática de esportes aquáticos que não utilizem motor de combustão por hidrocarboneto.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 01 de agosto de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Jonel Nazareno Iurk
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Rasca Rodrigues
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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