Lei 9455 - 03 de Dezembro de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3403 de 4 de Dezembro de 1990

Súmula: Declara de Utilidade Pública a Sociedade Paranaense de Psicodrama - SPP., com sede e foro nesta Capital.

Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Paranaense de Psicodrama, com sede no Município de Curitiba e foro no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
(Redação dada pela Lei 18863 de 31/08/2016)

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Paranaense de Psicodrama - SPP., com sede e foro nesta Capital.

Art. 1º. Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Paranaense de Psicodrama, com sede no Município de Curitiba e foro no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
(Redação dada pela Lei 18863 de 31/08/2016)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de dezembro de 1990.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Sebastião Rodrigues Pimentel
Secretário de Estado da Saúde


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado