Súmula: Altera a Lei nº 9.455, de 3 de dezembro de 1990, de concessão de Título de Utilidade Pública.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° A ementa e o art. 1º da Lei nº 9.455, de 3 de dezembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Paranaense de Psicodrama, com sede no Município de Curitiba e foro no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Paranaense de Psicodrama, com sede no Município de Curitiba e foro no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 31 de agosto de 2016.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Ademar Traiano Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado