Súmula: Denomina de "Rodovia JEAN MAURICE FAIVRE" o trecho compreendido entre Três Bicos, no Município de Cândido de Abreu, até o entroncamento com a BR-373, no Município de Ipiranga.
Súmula: Denomina Jean Maurice Faivre o trecho da Rodovia PR-487 que liga Três Bicos, no Município de Cândido de Abreu, ao Município de Ivaí, e Idir Treviso o trecho da PR-487 que liga o Município de Ivaí ao entroncamento com a BR-373, no Município de Ipiranga. (Redação dada pela Lei 21813 de 13/12/2023)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominado de "Rodovia Doutor JEAN MAURICE FAIVRE", o trecho ... vetado ... compreendido entre o Distrito de Três Bicos, no Município de Cândido de Abreu, até o entroncamento com a BR-373, no Município de Ipiranga, Estado do Paraná.
Art. 1°. Denomina os seguintes trechos da Rodovia PR-487: (Redação dada pela Lei 21813 de 13/12/2023)
I - de Jean Maurice Faivre o trecho que liga a localidade de Três Bicos, no Município de Cândido de Abreu, ao Município de Ivaí; (Incluído pela Lei 21813 de 13/12/2023)
II - de Idir Treviso o trecho que liga o Município de Ivaí ao entroncamento com a BR-373, no Município de Ipiranga. (Incluído pela Lei 21813 de 13/12/2023)
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de abril de 1989.
Álvaro Dias Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado