Súmula: Altera a Lei nº 8.954, de 10 de abril de 1989, que denomina de “Rodovia JEAN MAURICE FAIVRE” o trecho compreendido entre Três Bicos, no Município de Cândido de Abreu, até o entroncamento com a BR-373, no Município de Ipiranga.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 8.954, de 10 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:Denomina Jean Maurice Faivre o trecho da Rodovia PR-487 que liga Três Bicos, no Município de Cândido de Abreu, ao Município de Ivaí, e Idir Treviso o trecho da PR-487 que liga o Município de Ivaí ao entroncamento com a BR-373, no Município de Ipiranga.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 8.954, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º Denomina os seguintes trechos da Rodovia PR-487:I - de Jean Maurice Faivre o trecho que liga a localidade de Três Bicos, no Município de Cândido de Abreu, ao Município de Ivaí;II - de Idir Treviso o trecho que liga o Município de Ivaí ao entroncamento com a BR-373, no Município de Ipiranga.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado