(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
(Revigorado pelo Decreto 10889 de 28/04/2022)
Súmula: Nomeação de membros, para comporem o Comitê de Gestão e Controle de que trata o art. 8º, item I, do Decreto nº 3.764, de 23 de março de 2001, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados para, como membros, comporem o Comitê de Gestão e Controle de que trata o art. 8º, item I, do Decreto nº 3.764, de 23 de março de 2001: JURACI BARBOSA SOBRINHO, RG nº 1.034.066-7, na qualidade de Presidente; e HERALDO ALVES DAS NEVES, RG nº 4.035.436-0; SAMUEL IEGER SUSS, RG nº 5.524.914-8; CRISTINA LEITÃO TEIXEIRA DE FREITAS, RG nº 3.450.089-4; MARCO ANTONIO LIMA BERBERI, RG nº 5.115.456-8; AMAURI ESCUDERO MARTINS, RG nº 3.001.357-3; e ONILDO BENVENHO, RG nº 1.173.910-5.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 10 de junho de 2011, 190° da Independência e 123° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Luiz Carlos Hauly Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado