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Decreto 10889 - 28 de Abril de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11164 de 28 de Abril de 2022

Súmula: Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 1.657, de 10 de junho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 18.804.667-3,
 
 
DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 1.657, de 10 de junho de 2011, da relação constante no Anexo do Decreto n° 4.168, de 04 de março de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de abril de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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