Súmula: Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 1.657, de 10 de junho de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 18.804.667-3, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 1.657, de 10 de junho de 2011, da relação constante no Anexo do Decreto n° 4.168, de 04 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de abril de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado