(Revogado pela Lei 18052 de 23/04/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a União das Associações de Moradores de Arapongas - Pr, com sede e foro no referido município.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a União das Associações de Moradores de Arapongas - Pr, com sede e foro no referido município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de fevereiro de 1997.
Jaime Lerner Governador do Estado
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado